Caso o usuário queira fazer vendas com valores superiores à esses limites, deverá ser emitida NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Estado – UF
Valor igual ou inferior
Valor igual ou superior
Valor Limite Total
Alagoas – AL
R$499,99
R$500,00
R$200.000,00
Acre – AC
R$10.000,00
R$10.000,01
R$100.000,00
Amazonas – AM
R$9.999,99
R$10.000,00
Não tem limite
Bahia – BA
R$499,99
R$500,00
R$200.000,00
Ceará – CE
R$9.999,99
R$10.000,00
10.000,00
Distrito Federal – DF
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Espírito Santo – ES
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Goiás – GO
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Maranhão – MA
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Mato Grosso – MT
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Mato Grosso do Sul – MS
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Minas Gerais – MG
R$2.999,99
R$3.000,00
R$200.000,00
Pará – PA
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Paraíba – PB
R$499,99
R$500,00
R$200.000,00
Paraná – PR
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Pernambuco – PE
R$999,99
R$1.000,00
R$200.000,00
Piauí – PI
R$999,99
R$1.000,00
R$200.000,00
Rio de Janeiro – RJ
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Rio Grande do Norte – RN
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Rio Grande do Sul – RS
R$199,99
R$200,00
R$200.000,00
Rondônia – RO
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Roraima – RR
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
São Paulo – SP
R$9.999,99
R$10.000,00
R$200.000,00
Sergipe – SE
R$4.999,99
R$5.000,00
R$200.000,00
Tocantins – TO
R$1.999,99
R$2.000,00
R$200.000,00
O Estado do Ceará utiliza o Módulo Fiscal Eletrônico (Cupom Fiscal Eletrônico), sendo vedado o uso NFC-e devendo emitir NF-e (modelo 55) em operações com valor superior a R$ 10.000,00 (Decreto 31922/2016);
A plataforma de vídeo conferência ZOOM, anunciou que a criptografia de ponta a ponta deve chegar semana que vem em seu serviço de vídeo conferência. Para os usuários que não pagam assinatura, os mesmos terão de passar por uma verificação de conta.
A criptografia de ponta a ponta, embaralha os dados da comunicação de modo que apenas as pessoas que estão participando da conferência possam ver o que está sendo transmitido.
Mesmo hoje em dia o ZOOM já utilizar criptografia, o mesmo não possui criptografia de ponta a ponta (até o momento). O novo recurso tem como objetivo resguardar a conexão de um participante, até que chegue aos demais. A tecnologia é semelhante à do WhatsApp e chats secretos do Facebook.
Será possível ter uma conferência com até 200 participantes que utilize dessa configuração, de acordo com o ZOOM.
Por mais que isso forneça mais privacidade, algumas funções da vídeo conferência são desativadas, incluindo o salvamento em nuvem, chat privado e reações.
Já parou para pensar que você pode fazer um pedido sem sair de casa?
Hoje em dia com o avanço da tecnologia, ficou muito mais fácil você fazer pedidos sem precisar sair de casa, vários aplicativos estão aí à nossa disposição para nos ajudar.
O ipediu é um aplicativo de pedidos que abrange todas as áreas de comércio, sendo assim, você pode tanto fazer um pedido de um lanche, como também comprar uma roupa ou fazer um pedido de um gás para a sua casa.
A vantagem do ipediu é que ele é 100% gratuito o download e você não paga taxas nos produtos que você compra, diferente de outros aplicativos disponíveis no mercado.
Quais as vantagens do ipediu?
A vantagem de utilizar o aplicativo ipediu, é que você fica por dentro de todos os produtos e preços de determinada loja e os horários de funcionamento.
Sem contar a facilidade em efetuar um pedido, onde você pode escolher os produtos e informar a forma de pagamento que melhor servir você.
Qual a diferença do ipediu para os demais aplicativos disponíveis?
Como citado anteriormente, o ipediu não cobra taxas em cima dos produtos, ou seja, o preço que você para pelo produto no aplicativo, é o mesmo preço que você pagaria indo até o estabelecimento comprar.
Você também pode estar escolhendo o tipo de entrega, onde a empresa irá listar para você as formas que ela trabalha como entrega.
Certo, como faço para baixar o ipediu?
O aplicativo ipediu está disponível na Play Store e na App Store, basta pesquisar “ipediu” que o aplicativo aparecerá para você instalá-lo.
A data comemorativa de hoje, nos leva ao ano de 1850, onde a lei Eusébio de Queirós entrou em vigor.
O que é a Lei Eusébio de Queirós?
Como dito anteriormente, teve início em 1850, a lei n. 581, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, estabeleceu medidas para a repressão do tráfico de africanos no Império. Sua promulgação é relacionada, sobretudo, às pressões britânicas sobre o governo brasileiro para a extinção da escravidão no país.
Essa lei foi a primeira de três leis que aboliram gradualmente a escravidão no Brasil.
A lei foi elaborada pelo ministro da Justiça, Eusébio de Queirós Coutinho Matoso da Câmara (1812-1868), durante o Segundo Reinado, fazendo assim a proibição do tráfico de escravos.
Muitos fazendeiros brasileiros, tinham hipotecado suas terras a fim de saldar dívidas com os traficantes de escravos. Vários deste empréstimos foram contraídos junto a portugueses e corriam o risco das terras passarem novamente para as mãos de portugueses.
Eusébio de Queirós ainda argumentava que, com a entrada de mais e mais negros escravizados, poderia haver um desequilíbrio entre pessoas livres e escravas. Isso poderia acarretar episódios de revolta liderados pelos negros como a Independência do Haiti ou a Revolta dos Malês.
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