O deputado Filipe Barros (PSL-PR) elaborou o Projeto de Lei (PL) 640/21, que institui um novo tributo às plataformas de streaming no Brasil, como Netflix, Spotify, entre outros. Isso porque o texto prevê a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a receita bruta de serviços de disponibilização, distribuição, divulgação ou fornecimento de conteúdo pela internet, realizados com o intuito de exploração econômica.
Segundo a proposta, será instituída uma alíquota de contribuição de 3% sobre a receita bruta da empresa, decorrente da exploração econômica da atividade para usuários localizados no Brasil, mesmo que auferida no exterior. O texto prevê que a contribuição não será cobrada das empresas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), na exploração da mesma atividade.
“A intenção é tributar a receita bruta da pessoa jurídica, apurada globalmente em proporção do número de usuários situados no Brasil. Sobre esse valor incidirá uma a Cide-Internet com alíquota de 3%”, explica Barros. “Essa incidência, contudo, não abrangerá a receita da empresa que for submetida à tributação no País, mediante inclusão na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Ou seja, pretende-se tributar somente a parcela de receita que escapa da tributação nacional”.
Barros lembra ainda que o valor gerado pela distribuição de conteúdo por redes sociais e serviços de streaming, hoje, “fica distante do território nacional, em nada beneficiando a população”.
Quais serão as atividades de streaming serão tributadas?
De com o texto do PL, o CIDE será cobrado das empresas de streaming a partir das seguintes condições:
- Quando a exploração econômica da atividade ocorra por intermédio de publicidade, patrocínio ou merchandising;
- Direcionamento de conteúdo;
- Coleta, distribuição ou tratamento de dados relacionados aos usuários;
- Incentivo ou direcionamento à utilização de serviços;
- Plataforma de pagamentos;
- Exploração ou divulgação de imagem, texto, vídeo ou som relacionado a pessoa física, ou jurídica.
Caso se enquadre nessas condições, a empresa deverá informar à Receita Federal representante legal responsável pelo cumprimento da medida. Competirá à Secretaria da Receita a administração da Cide-Internet, incluídas as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação, bem como o estabelecimento de obrigações acessórias.
Onde o dinheiro arrecadado será usado?
Segundo o autor do PL, caso a proposta seja aprovada, a arrecadação da Cide-Internet será destinada a investimentos em infraestrutura na rede de ensino público. O dinheiro será usado no fornecimento de equipamentos de informática e o acesso gratuito a internet para alunos, professores e servidores. E, se possível estendido à população em geral.
O deputado Barros afirma ainda que os valores arrecadados também poderá ser usados no financiamento de infraestrutura e projetos para defesa do Estado brasileiro e “combate à guerra cibernética”, sob supervisão do Ministério da Defesa.
O PL 640/21 está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não há uma previsão de quando ele será votado na Casa.
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